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Notícia: 53% dos Empreendedores Individuais da PB estão com impostos atrasados

Desinformação pode ser a principal causa da inadimplência, que acarreta perda dos benefícios previdenciários, exclusão do Simples e inclusão na dívida ativa da União

07/02/2012 09:04

A Paraíba já registrou, até o início de 2012, mais de 26,4 mil Empreendedores Individuais, categoria de empresa com até um funcionário e faturamento até R$ 60 mil. O Estado é um dos que mais cadastra empresas nessa categoria na região Nordeste e que mantém a melhor média de pagamento de impostos.

Apesar disso, o número de inadimplentes ainda é alto e ultrapassa a metade do total (53%), segundo dados da Receita Federal. Nacionalmente, em torno de 60% dos Empreendedores Individuais (EI) não estão pagando seus tributos. Alguns Estados chegam a 70% de inadimplência.

A Paraíba, neste cenário, é um dos mais adimplentes Estados do Nordeste, com até 47% das empresas em dia, enquanto a maioria está com apenas 40%. Mesmo assim, falta ajustar contas. A figura jurídica do EI paga impostos bem abaixo das outras categorias empresariais, como INSS de 5% sobre o valor do Salário Mínimo (atualmente R$ 31,00) e taxa simbólica de R$ 5,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 1,00 de Imposto Sobre Serviço (ISS).

O auditor fiscal da Receita Federal, André Jalfim, disse que, para o EI, a dívida desses impostos na Receita Federal não tem parcelamento. "Como a categoria de EI ainda não tem legislação própria, a dívida ativa não pode ser parcelada, nem gera prazo de pagamento. Pode ocorrer varredura no sistema da Receita, onde o inadimplente será detectado, gerando notificação que ele recebe em casa", disse.

Dívida impossibilita acesso a benefícios previdenciários

O que o empresário precisa saber é que a Inadimplência impossibilita de usufruir todos os benefícios previdenciários, como a aposentadoria e auxílio doença. "Não pagando os impostos, o EI pode ser excluído do Simples Nacional e a empresa fica devendo", explicou o analista do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira.

Segundo ele, o nome do empresário inadimplente vai para a dívida ativa da União. "Para um empresário, não seria interessante estar negativado. A dívida, com o passar do tempo, também vai comprometê-lo como Pessoa Física. Até o CPF do empresário pode ficar sem validade, além do débito que ele vai manter. Juros crescem a cada ano, ele vai ficar impedido de negociar", lembrou.

O empreendedor deve ainda notificar mudança de endereço comercial, se houver. As correspondências da Receita vão para o endereço cadastrado no EI. Só em casos extremos o inadimplente será expulso da categoria. "Caso ele não se regularize, será excluído do Simples. A Receita entra em dívida ativa, o caso pode ir à Justiça e o empresário perde Bens para quitá-la", detalhou André Jalfim.

Empresários devem imprimir boletos da internet

Uma das causas para a Inadimplência dos EI pode ser pela falta de conhecimento sobre o boleto de pagamento. A guia é retirada pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br e não é enviada para o endereço da empresa, como muitos novos empresários pensam. No site, ao imprimir os boletos em atraso, o sistema calcula automaticamente os débitos já com reajustes de juros e multa. A impressão pode ser feita a qualquer momento.

Em relação aos impostos de 2012, a impressão do boleto será liberado após a realização da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) à Receita Federal. Quem não enviar o documento ficará impedido de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) referente a janeiro/2012, que vence no dia 20 de fevereiro, além de pagar multas e juros.

De acordo com a analista do Sebrae Paraíba, Kátia Correia Guedes, o prazo para o envio da DASN é 28 de maio de 2012, porém se o empreendedor deixar para fazer a declaração apenas em maio, ficará impedido de emitir as guias de arrecadações mensais dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. "A Receita Federal está condicionando o envio da Declaração Anual 2012 à emissão do boleto do DAS", disse.

Fonte: Portal Administradores

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