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Notícia: Determinados prazo e regras para entrega do Imposto de Renda

Quem recebeu mais de R$ 23.499 em 2011 deve entregar documento. Atraso gera multa

07/02/2012 09:11

As novas regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano foram publicadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Quem teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigado a enviar o documento e o prazo vai de 1º de março a 30 de abril de 2012. 

Também entram na obrigatoriedade os brasileiros que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operou na Bovespa; e teve renda bruta maior que R$ 117.495,75 em atividades rurais.

Donos de terras ou qualquer outra propriedade no ano passado com valor superior a R$ 300 mil também é obrigado a mandar o documento, assim como os estrangeiros que passaram a viver no Brasil. Para completar, o contribuinte que vendeu imóvel residencial e, dentro de 180 dias, adquiriu outra moradia também faz parte da regra e deve enviar o documento para a Receita.

Quem atrasar ou por algum motivo não entregar o IR/2012 está sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do total devido. Quem perder o prazo poderá entregar o documento via internet ou por meio de mídia removível (disquete) nas agências da Receita, em horário de expediente. Vale lembrar que, neste caso, há o risco de se pagar multa.

O patrimônio e as dívidas devem ser informados integralmente nas declarações, com exceção das pessoas que tenham saldo em conta ou aplicações de até R$ 140; bens com valor unitário de até R$ 5.000 (menos veículos, embarcações e aeronaves); ações de empresa ou ouro com valor de até R$ 1.000; e dívidas de até R$ 5.000.

O pagamento do imposto poderá ser feito em até oito parcelas mensais consecutivas, sendo que nenhuma mensalidade pode ser menor que R$ 50. A qualquer momento, o contribuinte pode antecipar o pagamento do imposto integral ou parte dele.

Em caso de parcelamento, a primeira parte da dívida vence no dia 30 de abril. Caso o imposto seja menor que R$ 100, ele deverá ser pago em cota única. Os brasileiros que ganharam mais de R$ 10 milhões em 2011 deverão entregar a declaração com o uso do certificado digital.

Para quitar o imposto, o brasileiro poderá usar transferência eletrônica para a conta da Receita, emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou ainda débito automático em conta corrente.

A elaboração da declaração deverá ser feita, exclusivamente, pelo programa disponível no site da Receita para tal fim. A transmissão também será feita apenas pela internet (a Receita deixou de usar papel para o envio em 2011), por meio de software disponível no site, ou por meio de disquetes, que podem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa espalhadas pelo país.

O programa, segundo a Receita Federal, deverá estar disponível até o dia 24 deste mês.

Declaração simplificada

O brasileiro pode escolher entre a declaração completa, em que se informam todos os gastos com educação, saúde, dependentes, entre outros, e a simplificada. 

Neste caso, há um desconto de 20% que substitui todas as deduções que são informadas na completa, abatimento limitado a R$ 13.916,36.

Retificação

Se o contribuinte perceber que errou na declaração, seja um equívoco de digitação ou uma informação errada, é possível consertar o documento por meio do envio de uma declaração retificadora. Basta, para isso, informar o número do recibo de entrega da declaração dentro do prazo.

O despacho poderá ser feito pela internet, com o programa da Receita (Receitanet) ou um aplicativo online ("Retificação Online"); por disquete, que deve ser entregue nas agências do BB e da Caixa; em mídia removível (em princípio, CDs, disquete, pen drive) nas agências da Receita.

Vale lembrar que, após 30 de abril, não é mais possível trocar o modelo da declaração do Imposto de Renda, ou seja, quem escolheu a simplificada até o prazo só poderá ficar com esta opção em caso de correção posterior. O mesmo vale para a completa.

Fonte: R7

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