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Notícia: E-commerce: dupla tributação do ICMS aumenta preço do produto em 15%

A tributação para as operações de e-commerce é prejudicial tanto aos empresários, quanto para os consumidores

08/02/2012 09:02

SÃO PAULO – Os representantes do e-commerce, o governo do Estado e as entidades do comércio se reuniram nesta terça-feira (7), na sede da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), para discutir o polêmico Protocolo 21.

Para quem não sabe, o protocolo foi instituído em 1º de abril de 2011 e tem trazido resultados um tanto quanto prejudiciais ao setor, afinal, ao permitir que os produtos enviados por outros estados a qualquer um dos 20 signatários estejam sujeitos à cobrança do ICMS também no destino, ele causa uma dupla tributação.

“Esse protocolo é um entrave a todo tipo de negócio na internet, especialmente aqueles que tenham necessidade de entregar produtos em estados signatários desse texto. Os prejuízos financeiros e operacionais são enormes. Sem falar no atraso das entregas das vendas, ou seja, o consumidor é duas vezes penalizado”, diz o presidente do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Fecomercio-SP, Pedro Guasti.

Para ele, esse tipo de tributação é nefasta às relações comerciais e prejudicial aos empresários e consumidores.

Como funciona

Atualmente, participam do protocolo Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

A segunda cobrança do ICMS tem sido feita ao consumidor ou à empresa transportadora pelo governo do estado onde a mercadoria costuma ser entregue. Com isso, a compra não presencial, feita por telefone ou sites de vendas, pode ser onerada em mais de 15%.

“A cobrança adotada pelos 19 estados mais o Distrito Federal é inadmissível”, diz o advogado da CNC, Fernando Thiago de Mello.

Segundo ele, o protocolo desrespeita o artigo 155 da Constituição, que determina que, nas operações interestaduais para o consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o imposto apenas no local de origem.

“É importante ressaltar a possibilidade desses estados signatários terem que ressarcir o consumidor que pagou o ICMS, cobrado com base no Protocolo 21, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela ilegalidade dessa cobrança”, completa.

Expectativas

Para o futuro, as expectativas do setor parecem ser positivas, afinal, os representantes da classe esperam que a Justiça julgue o protocolo como inconstitucional em pouco tempo.

“Setores e entidades de relevância como a Procuradoria do Estado de São Paulo, a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), a Câmara Brasileira de Diagnóstico

Fonte: UOL Economia

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Analista Fiscal
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