favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Página inicial > Notícias > Prorrogação das Declarações do Simples Nacional e MEI
Notícia: Prorrogação das Declarações do Simples Nacional e MEI

Prorrogados até 30/06/2012 os prazos de entrega da DASN e da DASN-SIMEI, referentes ao ano calendário 2011.

08/02/2012 09:22

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.

Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.

§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.

Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Fenacon

Acompanhe as notícias do Portal Contábeis no Facebook e no Twitter: @forumcontabeis.

Notícia enviada por:


Analista Sistemas
53.089 pontos
Data do cadastro: 07/01/2002
Notícias Relacionadas:
Saulo Heusi (1º)Wilson Fernando de A. Fortunato (2º)Rogério César (3º)Luiz José  (4º)Hugo Ribeiro (5º)Claudio Rufino (6º)Ricardo C. Gimenez (7º)Kennya Eduardo (8º)Adalberto José Pereira Junior (9º)Heloisa Motoki (10º)Elisabete Vitoriano Machado (11º)Joao Figueiredo  (12º)Gilberto C. Olgado (13º)Mozart Rodrigues e Silva Neto (14º)Mário Gilberto Barros de Melo (15º)Vânia Zaniratto (16º)Luis Urtado (17º)M Messias Santos (18º)Osmar Luis Cornachione (19º)Edilson dos S. Malta (20º)Paulo da Costa Machado (21º)Wellington Resende Melo (22º)Olga de Holanda Siqueira (23º)Eugenio Lopes (24º)Marcelo Oliveira Mendes (25º)Valdemir Jacon (26º)Eduardo (27º)Esther Luiza Willumsen Zandona (28º)Inês (29º)Victor William (30º)Reinaldo Hassen Junior (31º)Enides  Trevisan  (32º)Adilson Castro de Queiroz (33º)Isis D Avila (34º)Jose Cisso (35º)Guto Munarin (36º)Paulo Alberto Rodrigues Ferreira (37º)Jacyara Alves da Silva (38º)Cosmo Luiz de França Quintiliano (39º)Zilva Candida (40º)Leila  (41º)Joel Silva (42º)Igor (43º)Caroline dos Santos Lemes (44º)Revson Vasconcelos Alves (45º)Zenaide Carvalho (46º)Ricardo A. Borges Teotonio (47º)Jailson Nascimento (48º)Celso  (49º)
Assine e recebe por e-mail nossas últimas notícias.
E-mail:
Estado
Cidade
 
© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. 956 usuários on-line. Processada em 0,1 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br