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Notícia: Inatividade de Empresas em 2012

A Junta Comercial do Estado do Paraná alerta às empresas com contratos sociais defasados. A JUCEPAR promoverá o cancelamento de registro das empresas inativas.

09/02/2012 14:47

A Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) procederá o cancelamento do registro das empresas que há mais de 10 anos não realizaram nenhum arquivamento de atos empresariais, seja alteração contratual ou outros documentos de interesse da empresa.

Tal procedimento está previsto no artigo 60 da Lei 8934/94 e Instrução Normativa 72/98 do DNRC. As empresas que não atualizarem seus cadastros nas Juntas Comerciais, por um período de mais de 10 anos serão consideradas inativas e perderão a proteção de seu nome empresarial.

O objetivo do trabalho é fazer a depuração dos cadastros de empresas na Jucepar e efetivar a liberação do nome empresarial daquelas inativas e canceladas. O Presidente da Jucepar, Ardisson Naim Akel, cita que, muitas vezes o empresário de outro estado quer abrir uma filial no Paraná ou pretende constituir uma firma, mas encontra dificuldade no registro do nome porque a denominação já existe em uma empresa inativa. Isso obriga o empresário a registrar sua empresa com nome diferente ou até desistir de abrir a filial no Paraná.

Ardisson Naim Akel afirma que o cancelamento das empresas não se trata de uma faculdade das Juntas Comerciais, mas uma obrigação legal de se realizar levantamentos e identificar as empresas que não fizeram movimentação nos últimos 10 anos, para proceder seu cancelamento. Será uma grande oportunidade, inclusive, para aquelas empresas sem movimentação cadastral para atualizarem seu capital social, vez que muitas, atualmente constam com capital sem expressão monetária em moeda corrente. Além disso, após a conclusão do processo, será possível ter real noção das empresas em efetiva operação no estado.

A JUCEPAR alerta as empresas em atividade que não fizeram nenhuma movimentação nos seus registros nos últimos 10 anos, para que atualizem seus contratos societários ou arquivem “Declaração de Atividade”, conforme modelo disponível no site da JUCEPAR, até o dia 29 de fevereiro de 2012. Expirado esse prazo, seu registro poderá ser reativado a qualquer momento, porém com uma outra denominação. Importante esclarecer que o cancelamento dos registros não isenta as empresas dos débitos trabalhistas, tributários ou de qualquer natureza.

A relação de empresas passíveis de serem canceladas serão disponibilizadas no site da Jucepar (www.jucepar.pr.gov.br), além de serem afixadas na sede da Autarquia e nas Agências Regionais distribuídas por todo o Estado.

Fonte: Junta Comercial do Paraná

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