favoritos rss
E-mail:
Senha: Lembrar Senha
Página inicial > Notícias > Começa a tramitar no Senado PEC que garante proventos integrais a aposentados por invalidez
Notícia: Começa a tramitar no Senado PEC que garante proventos integrais a aposentados por invalidez

PEC 5/2012 concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente.

22/02/2012 14:12

Na presidência da sessão plenária, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou, nesta sexta-feira (17), que chegou da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em plenário.

Presidente da CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) postou, de manhã cedo, no Twitter, que tem recebido manifestações sobre a emenda e que trabalhará por sua aprovação no Senado. A iniciativa alcança servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41, que constitui a última reforma da Previdência. A proposta garante aos aposentados por invalidez permanente paridade de reajuste de vencimentos com quem está na ativa.

De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada na Câmara por 428 votos a 3, além de uma abstenção. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplina o tema.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

A principal mudança aprovada pela Câmara diz o seguinte:

"O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal".

Fonte: Teresa Cardoso / Agência Senado

Acompanhe as notícias do Portal Contábeis no Facebook e no Twitter: @forumcontabeis.

Notícia enviada por:


Contador(a)
926 pontos
Data do cadastro: 17/06/2011
Notícias Relacionadas:
Saulo Heusi (1º)Wilson Fernando de A. Fortunato (2º)Rogério César (3º)Luiz José  (4º)Hugo Ribeiro (5º)Claudio Rufino (6º)Ricardo C. Gimenez (7º)Kennya Eduardo (8º)Adalberto José Pereira Junior (9º)Heloisa Motoki (10º)Elisabete Vitoriano Machado (11º)Joao Figueiredo  (12º)Gilberto C. Olgado (13º)Mozart Rodrigues e Silva Neto (14º)Mário Gilberto Barros de Melo (15º)Vânia Zaniratto (16º)Luis Urtado (17º)M Messias Santos (18º)Osmar Luis Cornachione (19º)Edilson dos S. Malta (20º)Paulo da Costa Machado (21º)Wellington Resende Melo (22º)Olga de Holanda Siqueira (23º)Eugenio Lopes (24º)Marcelo Oliveira Mendes (25º)Valdemir Jacon (26º)Eduardo (27º)Esther Luiza Willumsen Zandona (28º)Inês (29º)Victor William (30º)Reinaldo Hassen Junior (31º)Enides  Trevisan  (32º)Adilson Castro de Queiroz (33º)Isis D Avila (34º)Jose Cisso (35º)Guto Munarin (36º)Paulo Alberto Rodrigues Ferreira (37º)Jacyara Alves da Silva (38º)Cosmo Luiz de França Quintiliano (39º)Zilva Candida (40º)Leila  (41º)Joel Silva (42º)Igor (43º)Caroline dos Santos Lemes (44º)Revson Vasconcelos Alves (45º)Zenaide Carvalho (46º)Ricardo A. Borges Teotonio (47º)Jailson Nascimento (48º)Celso  (49º)
Assine e recebe por e-mail nossas últimas notícias.
E-mail:
Estado
Cidade
 
© Copyright - Contabeis.com.br (1999 - 2012) - Todos os direitos reservados. 986 usuários on-line. Processada em 0,1 segundos .

Entrar no Portal Contábeis

E-mail:

Senha:

Permanecer Conectado
 
Esqueci a senha
Não está registrado? Cadastre-se agora. É simples, rápido e GRATUIITO.

Cadastre-se no Contabeis.com.br