O ofício pede ainda que a datas para entrega sejam estabelecidas no dia 20/03 para pagamento referente o mês de janeiro e 30 de março referente o mês de fevereiro/2012.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). O prazo para entrega é a partir do Período de Apuração janeiro/2012, onde as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida).
“Recomendamos que os contribuintes continuem cumprindo a obrigação do preenchimento do PGDAS-D dentro do prazo então estabelecido. A Fenacon continuará aguardando o pronunciamento oficial do Comitê Gestor sobre o pedido de prorrogação ora apresentado que, se atendido, será comunicado por seus canais de divulgação”, afirma o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon.
Segue abaixo a íntegra do ofício e da comunicação enviada hoje pela manhã pelo Comitê Gestor do Simples sobre o assunto.
Fonte: Fenacon