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A obrigatoriede do E-Lalur

Abordagem sobre os aspectos e obrigatoriedade da entrega do e-lalur

08/03/2012 09:50

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A obrigatoriede do E-Lalur

Em 24 de dezembro de 2009, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 989/2009 que instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

Segundo o art. 2º do texto legal, a escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.

A obrigatoriedade do e-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2013 e deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o final do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, ou seja, os dados inerentes ao exercício de 2013 deverão ser apresentados até o dia 30/06/2014. (Instrução Normativa RFB 1.249/2012)

O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, nos casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção. Excepcionalmente, para os eventos mencionados ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo mencionado no parágrafo anterior.

O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:

Depois de baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades:

  1. Digitação das adições, exclusões e compensações;
  2. Importação:
    • De arquivo contendo as adições e exclusões;
    • De informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD) ;
    • De saldos da parte B do período anterior.
  3. Cálculo dos tributos;
  4. Verificação de pendências;
  5. Assinatura do livro;
  6. Transmissão pela Internet;
  7. Visualização.

Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado na escrituração contábil digital - ECD.

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido estará sujeita à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Reinaldo Luiz Lunelli

Fonte: Portal Tributário

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