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Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB Nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB Nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro

26/03/2012 08:49

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Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB Nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB Nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de Competência, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB Nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

Fonte> FENACON 

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