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Instrução Normativa RFB 1260

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações

28/03/2012 11:31:14

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Instrução Normativa RFB 1260

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.260, DE 20 DE MARÇO DE 2012

D.O.U.: 21.03.2012

Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, e no art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994. resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, a tradução para a língua portuguesa da alteração nº 9 das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) e das alterações decorrentes da entrada em vigor da 5ª Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovadas pelo Conselho da Organização Mundial das Alfândegas - OMA nas 117ª/118ª sessões, de 23 a 25 de junho de 2011, bem como a revisão do texto consolidado aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.

Art. 2º Substituir a reprodução das Notas de Seção, Notas de Capítulo, Notas de subposições, textos de posição e de subposição, da Nomenclatura do Sistema Harmonizado constante do texto consolidado das NESH aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, pelos textos aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 1.202, de 19 de outubro de 2011.

Parágrafo único. O sumário constante do Anexo Único, parte 1, da IN RFB 807/2008 deverá ser adequado aos títulos de Seção e de Capítulos aprovados pela IN RFB nº 1.202/2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

Fonte: Normas Legais.com.br

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