Caso não contestem ou acertem seus débitos com o Fisco no prazo de um mês (a partir da data de recebimento da notificação), as companhias serão automaticamente excluídas do Super-Simples no dia 1º de janeiro. As excluídas, porém, poderão fazer nova opção até o fim de janeiro, desde que se regularizem.
Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, 57% das empresas passíveis de exclusão são inativas - ou seja, não estão mais em atividade e têm débitos. A conclusão se deve ao fato de que tais companhias já aderiram ao Super-Simples sendo devedoras - mediante o reparcelamento da dívida - e nunca fizeram um pagamento no novo regime.
"São empresas que migraram automaticamente", explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. As demais MPEs, cerca de 177 mil (43%), pagaram seus tributos pelo Simples pelo menos nos últimos três meses.
"Seja qual for o número de empresas excluídas, essa notícia nos pegou de surpresa", diz Quick. Segundo ele, a exclusão do sistema prejudica ainda mais a recuperação financeira dessas companhias. Isso porque, em algumas faixas de alíquotas, a diminuição da carga tributária no Simples chega a 70%. "Se essa empresa sai do regime, tem sua carga tributária aumentada automaticamente, o que deixa sua situação ainda mais crítica", afirma.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Enviado por: Rogério César