x

Parcelamento de débito fiscal

07/10/2008 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Parcelamento de débito fiscal

A questão tributária ganha mais um capítulo para discussão. Um anteprojeto de lei elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prevê a transação do débito fiscal, ou seja, cria a possibilidade de o contribuinte negociar as dívidas e penalidades fiscais diretamente com o Fisco. Na prática, a medida admite que os contribuintes que tiverem débitos de até R$10 mil poderão parcelar as dívidas em até 120 meses (por enquanto, são, no máximo, 60 meses).

Segundo o tributarista José Ruben Marone, da Advocacia Gandra Martins, a medida tem uma aplicabilidade trabalhosa, "pois o acordo nessa área é difícil e muitos que não se incluírem dentro deste grupo que deve até R$10 mil, poderão reclamar os mesmos direitos". O advogado Anderson Alves de Albuquerque, do Albuquerque &e Alvarenga Advogados, discorda e sustenta que a proposta não dará margem há conflitos , pois prevê prazo e valores. "Não há brechas para interpretações diferentes", diz.

Os devedores ´beneficiados pelo anteprojeto não serão executados judicialmente, eles responderão apenas administrativamente pela dívida com o agente público.

Segundo Anderson Albuquerque, a medida, além de beneficiar o Poder Judiciário, que terá uma redução no número de processos, interessa para o Fisco, que quer receber o valor devido. "Significa que o agente público está ampliando as possibilidades de o contribuinte honrar com o débito sem ter de responder a uma ação judicial", ressalta. Marone, entretanto, tem opinião contrária. "Há tamanho desespero para tentar resolver os conflitos tributários que criam-se ferramentas ainda mais prejudiciais", critica.

Para Marone, a melhor maneira de resolver impasses dessa natureza seria se o Fisco desonerasse, perdoasse as penalidades ou reduzisse as alíquotas. O anteprojeto de lei está em análise na Casa Civil e, se aprovada, permite a transação, inclusive, para as penalidades (multas).

Fonte: Gazeta Mercantil

Enviado por: Rogério César

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.