Segundo o tributarista José Ruben Marone, da Advocacia Gandra Martins, a medida tem uma aplicabilidade trabalhosa, "pois o acordo nessa área é difícil e muitos que não se incluírem dentro deste grupo que deve até R$10 mil, poderão reclamar os mesmos direitos". O advogado Anderson Alves de Albuquerque, do Albuquerque &e Alvarenga Advogados, discorda e sustenta que a proposta não dará margem há conflitos , pois prevê prazo e valores. "Não há brechas para interpretações diferentes", diz.
Os devedores ´beneficiados pelo anteprojeto não serão executados judicialmente, eles responderão apenas administrativamente pela dívida com o agente público.
Segundo Anderson Albuquerque, a medida, além de beneficiar o Poder Judiciário, que terá uma redução no número de processos, interessa para o Fisco, que quer receber o valor devido. "Significa que o agente público está ampliando as possibilidades de o contribuinte honrar com o débito sem ter de responder a uma ação judicial", ressalta. Marone, entretanto, tem opinião contrária. "Há tamanho desespero para tentar resolver os conflitos tributários que criam-se ferramentas ainda mais prejudiciais", critica.
Para Marone, a melhor maneira de resolver impasses dessa natureza seria se o Fisco desonerasse, perdoasse as penalidades ou reduzisse as alíquotas. O anteprojeto de lei está em análise na Casa Civil e, se aprovada, permite a transação, inclusive, para as penalidades (multas).
Fonte: Gazeta Mercantil
Enviado por: Rogério César