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Primeira Demanda Judicial contra exigência de Capital Minímo para EIRELI

Juiz nega abertura de empresa na modalidade EIRELI, sem o aporte efetivo de 100 salários mínimos

04/04/2012 19:12:00

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Primeira Demanda Judicial contra exigência de Capital Minímo para EIRELI

A Justiça Federal paulista negou um pedido de liminar feito pela Villagarcia Consultoria Empresarial para que não lhe fosse exigido o capital mínimo de R$ 62,2 mil para a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) . A Lei Federal no 12.441, de 2010, que criou a modalidade, passou a permitir que uma só pessoa seja titular de uma limitada. Mas exige a integralização de cem salários mínimos na abertura da empresa. A decisão é do juiz José Carlos Motta, da 19a Vara Cível.

Para o magistrado, o capital mínimo não impede a empresa de iniciar suas atividades, uma vez que a constituição na forma de empresa individual de responsabilidade limitada não é a única colocada a sua disposição. “A vinculação do capital social da empresa ao salário mínimo não afronta o ordenamento jurídico em vigor, porquanto a vedação constitucional busca tão somente impedir a sua utilização como indexador de prestações periódicas”, afirma o magistrado. A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo com índice indexador.

A consultoria propôs um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Segundo o advogado e titular da empresa, José Romeu Garcia do Amaral, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, a empresa foi aberta para a prestação de serviços como cursos e palestras. “A exigência do capital mínimo prejudica quem quer empreender e precisa investir esse capital no negócio”, diz.

No processo, o advogado argumenta que a Constituição Federal veda a vinculação com salário mínimo e que o capital mínimo limita o direito constitucional à livre iniciativa. Ambos os argumentos são os mesmos levantados pelo Partido Popular Socialista (PPS) em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência do capital mínimo. A ação ainda não foi julgada.

O advogado alega também que a Eireli foi criada para dispensar a necessidade de um sócio para a criação de uma limitada. Antes, a opção seria apenas a empresa individual. Com a responsabilidade limitada, o titular da Eireli só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da companhia.

Esse é o primeiro questionamento judicial sobre a Lei da Eireli recebido pela Jucesp. Segundo José Constantino de Bastos Júnior, presidente do órgão, a exigência de capital mínimo não é novidade na legislação brasileira. “A Lei no 6.019, de 1974, sobre trabalho temporário, por exemplo, exige um capital mínimo de 550 salários mínimos da empresa que quiser explorar essa atividade”, afirma Constantino. Ele também afirma que, no caso da Lei da Eireli, o salário mínimo é somente referência, não indexador.

Segundo balanço da Jucesp, após dois meses da entrada em vigor da Lei no 12.441, foram registrados 2.527 pedidos de constituição ou transformação de outras empresas, como limitadas, em Eireli. Nas primeiras três semanas de vigência da legislação — de 9 a 26 de janeiro — foram protocolados na Junta Comercial 314 pedidos de criação de Eireli.

Fonte: Valor Econômico

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