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Novas Instruções da RFB versam sobre DIPJ e GPS

A Instrução Normativa nº 1.264 versa sobre o programa gerador da DIPJ 2012 e os procedimentos para retificar a GPS foram aprovados pela Instrução Normativa nº 1.265.

09/04/2012 08:44

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Novas Instruções da RFB versam sobre DIPJ e GPS

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou duas Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União, em 2 de abril de 2012. A Instrução Normativa nº 1.264 versa sobre o programa gerador da DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica). Os procedimentos para retificar a GPS (Guia da Previdência Social) foram aprovados pela Instrução Normativa nº 1.265.

DIPJ 2012
O programa gerador da Declaração e o programa transmissor, o Receitanet, estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil – www.receita.fazenda.gov.br. Ao enviar a DIPJ, o uso de assinatura digital é obrigatório.

O prazo para entrega da Declaração vai de 2 de maio a 29 de junho de 2012. Quem perder o prazo ou apresentar a DIPJ com erros ou omissões está sujeito a multa de 2% ao mês-calendário incidente sobre o IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica), mas limitada a 20%. Para cada dezena de informações erradas ou omitidas serão cobrados R$ 20,00. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

As pessoas jurídicas isentas da apresentação da DIPJ são as optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e aquelas inativas de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011.

GPS
Para solicitar uma retificação, será necessário preencher o formulário Pedido de Retificação de GPS, disponibilizado no site da Receita Federal. Se a retificação envolver a matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) , esse pedido deverá ser assinado pelo titular responsável.

A Instrução Normativa nº 1.265 lista uma série de casos em que o pedido de retificação será indeferido. Alguns exemplos são erros não comprovados, alterações de valor total e data de pagamento, conversão de GPS em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e vice-versa, desdobramento da GPS em dois ou mais documentos e alteração de informação do campo Identificador emitida no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).

A IN entregou em vigor no mesmo dia em que foi publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: CRC

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