x

AGU e INSS comprovam que empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a empresa Lanche Polo Ltda., em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma funcionária gestante que foi demitida durante o período de experiência.

10/04/2012 10:44:04

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
AGU e INSS comprovam que empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que a empresa Lanche Polo Ltda., em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma funcionária gestante que foi demitida durante o período de experiência. A trabalhadora havia ajuizado uma ação solicitando que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pagasse o benefício.

No entanto, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que como a demissão da gestante aconteceu de forma que contraria a legislação, a responsabilidade do pagamento era exclusivamente da contratante. De acordo com os procuradores, a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que existe orientação normativa que determina que a autarquia não seja responsável pelo pagamento do benefício, caso a demissão não ocorra dentro da lei. Ainda declararam que a dispensa da servidora ocorreu com o intuito de evitar o pagamento das garantias do empregado pela loja de lanches, bem como o pagamento do salário-maternidade.

A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e afastou a responsabilidade da autarquia previdenciária do pagamento do benefício, gerado por processo irregular de suspensão de contrato de trabalho. O magistrado ainda destacou que o ato do INSS de recusar o pagamento administrativamente não apresenta qualquer ilegalidade.

A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 38209-63.2011.4.01.3500 - 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás

Fonte: Advocacia-Geral da União

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.