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É HORA DE PREVENIR

18/10/2008 00:00:00

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É HORA DE PREVENIR

A Súmula que determinava o salário-base como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade foi suspensa. Porém, a decisão pode ser revista. Por isso, todo cuidado é pouco
Ruído, exposição ao calor, agentes químicos ou poeiras minerais são algumas das condições consideradas inadequadas para o local do trabalho, cuja insalubridade pode ser até eliminada com o uso dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.

Caso não seja eliminada a insalubridade, as empresas devem pagar aos empregados o correspondente adicional salarial. É bom lembrar que o adicional de insalubridade é calculado de acordo com a gravidade do agente a que o empregado está exposto, cuja variação é de 10% a 40%.

Em abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o salário mínimo não poderia servir de indexador da base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado, o que resultou na edição da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho com a interpretação de que o novo parâmetro para pagamento do adicional de insalubridade seria o salário-base dos empregados.

Para se ter uma idéia do quanto tal decisão afeta os cofres dos empregadores, para um empregado com salário de R$ 2.000,00, com grau máximo da insalubridade, o novo adicional passaria para R$ 800,00 contra o valor atual de R$ 166,00, o correspondente a um aumento de mais de 380%.

A súmula é uma interpretação consolidada dos tribunais em relação a determinado assunto julgado em diversas ocasiões anteriores que passa a ser aplicado aos novos processos que serão analisados, com o objetivo de uniformizar o entendimento, e que influencia as decisões dos juízes de primeira instância.

A decisão do TST provocou manifestações de entidades sindicais patronais que conseguiram, no mês de julho, a suspensão de tal súmula pelo STF. Agora essa questão será julgada pelos órgãos competentes no ritmo tradicional da nossa Justiça. Guilherme Magalhães Teixeira, advogado do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, explica que não há como prever o tempo para tramitação de tal julgamento: "pode durar meses ou anos", observa.

"As empresas serão muito oneradas se o Supremo mantiver entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e, como não foram empregados nem empregadores que criaram tal confusão, espera-se que a decisão do Supremo seja rápida para normatizar as ações judiciais", observa Ricardo Saad, advogado especializado.

O Presidente do SESCON-SP julga que a eventual decisão favorável à Súmula 228 do TST terá conseqüências altamente negativas para os empreendedores. Analisa também que seria mais adequado dar prioridade para a conclusão da questão no âmbito do STF para eliminar a insegurança jurídica causada.

O que fazer agora?
Enquanto a decisão não chega, as empresas devem adotar a ressalva feita pelo próprio STF: "enquanto não houver uma lei ou outra norma que regulamente essa questão, o salário-mínimo ainda será o parâmetro para o cálculo do adicional de insalubridade", explica Teixeira, do CIESP. Ele afirma que as ações judiciais, cujas decisões condenem ao pagamento do adicional de insalubridade baseado no salário-base, deverão ser objeto de reclamação para a segunda instância ou diretamente ao Supremo.

"Não existe uma normatização sobre isso. A própria Constituição veda o saláriomínimo. Mas não podemos esquecer que a suspensão da súmula é uma decisão provisória que pode ser confirmada ou não", alerta Teixeira.

"É bom ressaltar, entretanto, que a súmula não se constitui em lei e, portanto, somente terá aplicação quando o Judiciário for acionado por meio de ação", explica Antonio Carlos Vendrame, consultorchefe da Vendrame Associados, empresa de consultoria e assessoria de segurança trabalho e meio ambiente. Ele ressalta que nada muda dentro das empresas que já praticam o pagamento dos adicionais de insalubridade baseados no salário- mínimo.

Vendrame, no entanto, reforça a importância de prevenir ações trabalhistas com investimento forte em treinamento para o uso dos EPIs. "Sempre há condições de eliminar a insalubridade, independente da gravidade do agente. Porém, nem sempre as empresas adotam políticas adequadas de acordo com o rigor da lei nem obrigam o uso dos equipamentos", observa.

Ele ainda acrescenta que o impacto do aumento do adicional de insalubridade gerará outros efeitos como a oneração da contribuição suplementar do SAT (Seguro do Acidente do Trabalho) para custeio de aposentadoria especial e em outros encargos previdenciários e trabalhistas. Por isso, independente da decisão do Supremo, as empresas devem se precaver com investimentos no uso dos EPIs que, de acordo com a maioria dos especialistas da área, ainda são muito pouco utilizados de forma adequada e eficiente no Brasil.

"Não existe uma normatização sobre isso. A própria Constituição veda o salário-mínimo. Mas não podemos esquecer que a suspensão da súmula é uma decisão provisória que pode ser confirmada ou não", Guilherme Magalhães Teixeira, advogado do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo

Fonte: Sescon/SP

Enviado por: Wilson Fortunato

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