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Do imposto sobre alimentos, 43,6% são de ICMS

20/10/2008 00:00

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Do imposto sobre alimentos, 43,6% são de ICMS

Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em parceria com a FGV Projetos, da Fundação Getulio Vargas, mostra que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados responde por 43,6% da carga de impostos incidente sobre os alimentos no país, e sugere a redução desse tributo.

Essa desoneração, diz o estudo, produziria dois efeitos desejáveis: reduziria as pressões sobre os preços decorrentes do aumento da demanda global por alimentos, responsáveis em boa parte pela aceleração dos índices de inflação no país este ano; e beneficiaria principalmente as famílias de menor renda, que teriam ganho de cerca de 2% em sua capacidade de consumo.

Intitulado "O peso dos tributos sobre os alimentos no Brasil", o estudo constata que o país se encontra em posição de desvantagem em relação a outras nações. Aqui, a carga de impostos é de 16,9% sobre a base de arrecadação (valor adicionado) dos alimentos, ou 12,2% do preço final pago pelo consumidor. Nos Estados Unidos, a taxa média de tributos é muito menor, de 0,7%, enquanto na Europa é de 5,1%.

Perda de arrecadação seria compensada por PIB maior

A desoneração completa do ICMS sobre os alimentos resultaria numa redução média de 7% nos preços desses itens ao consumidor. Colocado de outra forma, para cada R$10 que o brasileiro gasta com feijão, R$1,20 são impostos (federais, estaduais e municipais). Sem o ICMS, a mordida cairia para R$0,50.

Os maiores beneficiados, conclui o estudo, seriam os integrantes dos cerca de 30 milhões de famílias com renda mensal até mil reais.

- O ICMS sobre os alimentos é altamente regressivo, por isso a desoneração beneficiaria as camadas de menor renda da população, que gastam proporcionalmente mais com esses itens - observou Fernando Garcia, coordenador da FGV Projetos e responsável pelo estudo, cuja metodologia foi a mesma utilizada pelo IBGE no cálculo das contas nacionais.

Pelos seus cálculos, a perda de arrecadação com a desoneração do ICMS, da ordem de R$11,2 bilhões, seria rapidamente compensada por uma elevação de 10% na expansão do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país), decorrente do aumento da renda disponível das famílias. A própria arrecadação do ICMS cresceria 1,2% em termos reais.

Esses ganhos, combinados com outras compensações, segundo Garcia, tornariam uma eventual negociação com os governadores sobre a eliminação do tributo sobre alimentos uma tarefa perfeitamente factível:

- Nós estamos num momento muito positivo da economia nacional, o país cresceu bem nos últimos anos e continuará crescendo, e a arrecadação dos governos vem aumentando de forma expressiva. E os governos têm condições de aumentar mais a arrecadação sem a necessidade desse imposto.

Fonte: Sinescontábil/MG

Enviado por: Wilson Fortunato

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