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Escrituração fiscal digital - EFD, obrigatoriedade a partir de janeiro de 2009

21/10/2008 00:00:00

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Escrituração fiscal digital - EFD, obrigatoriedade a partir de janeiro de 2009

Além da Nota Fiscal Eletrônica, já obrigatória para diversos setores, através do Protocolo ICMS nº 77/2008, com efeitos a partir de 01/01/09, esta disponível no sítio do Confaz a lista de obrigados a Escrituração Fiscal Digital, porém, as empresas não relacionadas poderão optar, solicitando á Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação o seu credenciamento.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem, por seu objetivo, a substituição de todos os livros fiscais utilizados pelas sociedades empresárias por arquivos digitais, promovendo, assim, a integração entre as entidades tributárias Federais, Estaduais, e do Distrito Federal.

Salvo autorização do domicílio fiscal do contribuinte, com o assentimento da Receita Federal para dispensa, o uso da EFD será obrigatório para todo contribuinte de ICMS e de IPI que, por sua vez, ficará dispensado a critério de seu Estado das obrigações acessórias instituídas pelo Convênio ICMS n° 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamentos de dados.

Como no caso da Escrituração Contábil Digital, somente será considerada a Escrituração Fiscal Digital transmitida depois da confirmação do recebimento do arquivo que a conte, nos termos do decreto nº6.022/07. Ficará facultado aos Estados e ao Distrito Federal, por meio do SEFAZ competente, recepcionar os arquivos enviados e retransmiti-los ao SPED. Neste sentido, o arquivo deverá conter assinatura digital do contribuinte, ou de seu representante legal, ou de quem a legislação indicar, em consonância com as disposições da ICP-Brasil.

Os contribuintes deverão manter uma EFD distinta para cada um de seus estabelecimentos e o arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada estado.

Desta forma, a Escrituração Fiscal Digital para efeitos práticos, substituirá a impressão e escrituração dos seguintes livros: (i)Registro de Entradas; (ii) Registro de Saídas; (iii)Registro de Inventário; (iv)Registro de Apuração do IPI; (v)Registro de Apuração do ICMS.
O SINTEGRA informa apenas o registro de saída á Administração, a partir da implantação do SPED-FISCAL, toda rotina mercantil será disponibilizada ao contabilista, importante ressaltar que, salvo o registro de inventário, com entrega anual, todos os demais registros estarão condicionados a entrega mensal. Toda as informações do SPED, Escrituração Contábil Digital-ECD, Escrituração Fiscal Digital-EFD ou a Nota Eletrônica NF-e, terão um formato vinculado por norma própria, para o envio e validação eletrônica.

Por sua vez, haverá um programa de validação de conteúdo e assinatura digital desenvolvido pelas Administrações. O arquivo enviado pelo contribuinte fora das especificações sistêmicas será considerado não enviado, conseqüentemente, a obrigação acessória será considerada não cumprida, destarte, acarretará ao contribuinte penalidades já conhecidas, quais sejam, Auto de Infração Imposição de Multa (AIIM), inscrição em dívida ativa e, em ultima análise uma indesejável execução fiscal.

Considerando que, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio eletrônico, o que aumenta as obrigações acessórias ao contribuinte. Com o SPED CONTABÍL e FISCAL implantados, o contribuinte que utilizá-las estará dispensado de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/ COFINS, etc) no âmbito Federal.

Hodiernamente o contribuinte está demandado em postura diferente do Fisco, bem como outros órgãos da Administração Pública, neste novo cenário regido pela tecnologia da informação, contabilistas, advogados e administradores precisarão conhecer minimamente os mecanismos a adaptar-se, sobretudo em planejar a sua rotina profissional, tendo em vista a rapidez que o fisco trabalha na implementação do sistema digital.

Ás empresas necessitarão de um acompanhamento técnico das mudanças, pois destas se exigirá uma adaptação veloz e profunda. Este é, portanto, o momento dos empresários regularizarem suas atividades mediante a elaboração de um planejamento Fiscal e, tendo em vista as complexidades do sistema que se altera, o estudo sistêmico dos profissionais técnicos especializados se revelará muito mais imprescindível do que hoje.

Fonte: Portal Netlegis

Enviado por: Wilson Fortunato

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