a) adequação da Tabela CNAE para os códigos 70.10-7/00 e 47.90-3/00;
b) inclusão de nova mensagem específica no relatório de inconsistência quando houver idêntico preenchimento da inscrição do trabalhador e da empresa;
c) opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas e em formato pdf;
d) inibição das opções de Simples 3 a 6, para competências posteriores a 12/06;
e) adequação do cálculo e código "Outras Entidades" para o FPAS 639 a partir da competência janeiro/05;
f) adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias;
g) criação de novo código de movimentação N3 "empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho";
h) criação de novo código de movimentação V3 "remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho";
i) possibilidade de utilização do FPAS 523 no código de recolhimento 150;
j) adequação da descrição dos FPAS 523 e 590;
k) criação de novo campo "CNAE - Preponderante", conforme Decreto nº 6.042/2007 , e alteração do campo "CNAE-Fiscal" para CNAE na tela cadastro de Empresa;
l) possibilidade de informar 13/XXXX nos campos "período início" e "período fim", no código de recolhimento 650, competência 13, quando se tratar de valor exclusivo de 13º salário;
m) criação de novo campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme o art. 10 da Lei nº 10.666/03 ;
n) alteração do descritivo do código de afastamento U1 para "Aposentadoria";
o) criação do campo "Característica do Recolhimento" para qualificar o recolhimento em face da especificidade de seu fato gerador, utilizado nos códigos de recolhimento 650 e 660;
p) inclusão de FPAS 876 para Missões Diplomáticas com isenção;
q) criação de novos códigos de pagamento de GPS (2011, 2020, 2615, 2712, 2852, 2879, 2950, 2976); e
r) impressão de 2 vias da Guia da Previdência Social (GPS) na mesma página.
Observa-se que a versão 8.4 do SEFIP é de uso obrigatório para recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social a partir de 21/11/2008.
Fonte: Portal Netlegis
Enviado por: Wilson Fortunato