Deste modo, no tocante às empresas tributadas com base no lucro real, é fundamental observar duas situações:
A primeira, refere-se ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Nestes casos, ambos os tributos, praticamente, possuem a mesma base de cálculo. Para tal, os profissionais devem revisar, além das operações cotidianas das empresas, as demonstrações contábeis históricas, isto é, com base nos últimos exercícios, e concluir qual a melhor opção, se a apuração trimestral ou anual. De um modo geral, a segunda opção tem se mostrado mais viável, mas cada caso é um caso. Algumas inobservâncias podem elevar a carga tributária, como o não lançamento de provisões permitidas pela legislação, tais como férias, décimo terceiro salário e demais lançamentos cuja competência refere-se a um determinado mês, porém pagos em meses subseqüentes. Outro ponto que merece atenção está relacionado à manutenção de itens obsoletos de estoque que, se baixados em conformidade com a legislação, além de aliviar espaço físico, é um item dedutível, assim como os créditos considerados incobráveis, que em muitos casos figuram no Ativo Circulante, mas colaboram para a não redução da carga tributária, além de deixar inadquadas as demonstrações contábeis.
A segunda situação diz respeito ao PIS e COFINS Regime não Cumulativo, no qual a empresa pode se aproveitar de créditos que reduzem, substancialmente, a carga tributária. Para que isto ocorra, a Contabilidade deve conhecer bem o processo de produção de bens ou serviços da empresa, de forma que se aproveite integralmente dos insumos ligados direto à comercialização destes bens ou serviços, além de outros insumos permitidos pelas legislações.
Cabe ressaltar que os órgãos que regem a classe contábil no Brasil, ou seja, o Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com os Conselhos Regionais de Contabilidade, além do Instituto dos Auditores Independentes - IBRACON vêm se esforçando para aprimorar a qualificação técnica dos profissionais contábeis com o intuito de torna-los aptos a assegurar às empresas uma rentabilidade maior naquilo que se refere ao aproveitamento dos princípios elisivos das legislações tributárias.
Sendo assim, uma assessoria contábil eficiente e eficaz, aliada a uma consultoria ampla, apoiadas por Auditorias periódicas, em todos os níveis, que congreguem profissionais, acima de tudo, interados com os objetivos da empresa, torna-se ferramenta essencial na estrutura e em todo o processo decisório empresarial no Brasil.
Fonte: Sinescontábil/MG
Enviado por: Wilson Fortunato