Os escritórios contábeis de todo o Brasil estão obrigadas a obter o registro cadastral no CRC da jurisdição da sua sede. Sem o cadastro, ficarão impedidos de exercerem suas atividades profissionais, conforme determina o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na Resolução nº 1.390, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de abril.
O registro cadastral compreenderá as seguintes categorias: de responsabilidade individual, que são os escritórios individuais ou os microempreendedores individuais; e de responsabilidade coletiva, como a Sociedade simples pura limitada ou ilimitada e Sociedade empresária limitada.
Fonte: CFC