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A inovação nebulosa das EIRELIs

Isonomia entre pessoa natural e jurídica e exigências para a composição da empresa são os principais questionamentos em relação à nova lei.

04/05/2012 08:15:34

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A inovação nebulosa das EIRELIs

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) , surgida a partir da Lei 12.441/2011, possibilita aos pequenos empreendedores, por meio de uma nova modalidade de pessoa jurídica, abrir uma empresa com um único titular. Especialistas em Direito Comercial reconhecem esta nova alternativa como um avanço, mas os questionamentos diante do novo instituto ainda permanecem.

No primeiro trimestre deste ano, a Junta Comercial do Paraná registrou a criação de 430 Eirelis, o que representa 3,3% do total das 12.928 empresas constituídas no estado no mesmo período.

Até janeiro deste ano, quando a lei sobre as Eirelis entrou em vigor, acrescentando o artigo 980-A e alterando o artigo 1.033 do Código Civil, as alternativas para quem quisesse abrir um negócio sozinho eram: ou se tornar um empresário individual, ou conseguir alguém que aceitasse formar uma sociedade e, assim, constituir pessoa jurídica (PJ).

No primeiro caso, havia o ônus de todo o patrimônio individual do empresário ficar comprometido. De acordo com juristas, um dos pontos positivos da Eireli é, justamente, o fato de o empresário poder limitar o comprometimento de seu patrimônio de acordo com o valor investido. “Esta lei diz que é possível criar um ente e a responsabilidade pelas dívidas que este ente contrair se limitam aos valores que foram destinados para o exercício da atividade”, explica o especialista em direito empresarial Alfredo de Assis Gonçalves Neto.

Sociedades fictícias, que muitas vezes eram estabelecidas para que o empresário conseguisse se enquadrar no segundo caso, também deixaram de ser necessárias. Com as Eirelis, o empreendedor não precisa mais pedir a um familiar ou um amigo que ceda o nome para que se constitua uma sociedade para a criação de uma PJ.

Questionamentos

A nova lei define, no parágrafo 2º, do artigo 980-A do Código Civil, que uma “pessoa natural” pode ser titular de apenas uma Eireli. Por outro lado, o texto determina, no caput do referido artigo, que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa”, sem especificar se é pessoa jurídica ou natural.

Há quem defenda que a titularidade de mais de uma Eireli seria vedada apenas à pessoa natural. Ao mesmo tempo, seria possível à pessoa jurídica ser titular de mais de uma empresa desta modalidade. Este tipo de interpretação levou alguns juristas a defender que a Lei 12441/2011 seria inconstitucional, pois, ao fazer diferenciação entre os direitos da pessoa natural e da pessoa jurídica, o princípio constitucional da isonomia estaria sendo ferido.

O especialista em direito empresarial Jacques Malka y Negri diz acreditar que houve um lapso do legislador no texto final que foi aprovado. Para Malka y Negri, o objetivo da lei era se voltar apenas para pessoa natural, mas durante o procedimento legislativo o texto sofreu modificações que acabaram por mudar a justificação de motivos. “A lei visava atender a pessoa natural, tudo estava voltado para isso. A partir de um determinado momento, algumas alterações foram feitas e todas foram justificadas, exceto essa [sobre direitos da pessoa natural]”, diz Negri.

O coordenador da especialização em direito empresarial do Centro Universitário de Curitiba (UniCuritiba), Frederico Glitz, argumenta que as Eirelis não foram pensadas para quem já é pessoa jurídica. A lógica da legislação, segundo ele, volta-se para o empresário individual, o empreendedor que trabalha sozinho e que tem dificuldades para formar outro tipo de PJ.

Exigências

Por mais que a Eireli deva trazer novas facilidades aos empreendedores, algumas exigências representam contradições como o valor mínimo do capital social que deve ser integralizado pelo empresário. A quantia de pelo menos 100 vezes o salário mínimo vigente é considerada muito elevada (veja box) por especialistas.

Glitz alerta, ainda, que por mais que a lei garanta ao empresário limitar o patrimônio comprometido na empresa, há o receio de que a jurisprudência possa tender a desconsiderar a pessoa jurídica. Isso poderia ocorrer porque a figura da pessoa natural estará muito atrelada à da PJ e não há outra pessoa natural com quem dividir a responsabilidade dos atos.

Proposta

Projeto de lei propõe redução do mínimo para criar empresa

Uma das críticas à lei das Eirelis se refere ao valor mínimo necessário para estabelecer esta modalidade de empresa. O texto define que a “totalidade do capital social, devidamente integralizado, não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País”. Este valor hoje chegaria R$ 62.200 mil. O projeto de lei (PL) 2468/2011, proposto pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), propõe a redução do limite mínimo do capital social integralizado de 100 para 50 vezes o salário mínimo. O PL foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CEDEIC) da Câmara dos Deputados e agora está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

O especialista em direito empresarial Jacques Malka y Negri acredita que, com a redução do valor mínimo necessário para a criação de uma Eireli, a tendência é que apenas empreendedores que investirem valores muito baixos vão optar pelas firmas individuais. Na opinião dele, este tipo de empresa deve desaparecer paulatinamente.

Isonomia

O jurista Alfredo de Assis Gonçalves Neto observa que há quem argumente que a regra que estabelece um valor mínimo seria inconstitucional por ferir ao princípio da isonomia mais uma vez (leia mais no texto na página ao lado). O entendimento é que ao se fazer a exigência de um capital mínimo não se dá oportunidade a todos.

Gonçalves Neto discorda deste posicionamento. “Eu entendo que é constitucional porque se pode estabelecer limitações ao exercício de uma atividade empresária seja com valores máximos, seja com valores mínimos. Os bancos, por exemplo, não podem ser estabelecidos sem um valor mínimo de capital ”.

Profissionais liberais

A lei define que a Eireli poderá prestar serviços de qualquer natureza. Contudo, o especialista em direito empresarial Alfredo de Assis Gonçalves Neto observa que há uma discussão, sobre a possibilidade de esse tipo de empresa poder ser utilizada para outras atividades, que não comerciais, como as intelectuais ou para o exercício da advocacia. Os dois lados

Juristas apontam avanços, mas também lacunas e pontos que não favorecem os empresários que optarem pela Eireli. Veja quais são os prós e contras da nova modalidade de empresa:

Prós

Empresa de um único titular:

Para ser pessoa jurídica não é mais preciso recorrer a um sócio. Deixam de ser necessárias as sociedades fictícias com parentes ou amigos.

Responsabilidade Limitada:

O empresário não precisa comprometer todo o patrimônio. Ao contrário do que ocorre com a empresa individual, nas Eirelis, ele responderá apenas com o valor correspondente ao capital integralizado investido ao abrir o negócio.

Conversão de Ltda para Eireli:

Caso deixe de haver pluralidade de sócios, uma sociedade limitada poderá ser transformada Eireli. O oposto também é possível.

Contras

Valor mínimo de investimento elevado:

O capital social para dar início a uma Eireli não deve ser inferior a 100 vezes o salário mínimo. O valor é considerado elevado para pequenos empreendedores.

Risco de a jurisprudência desconsiderar a PJ:

Como a pessoa natural e a pessoa jurídica estão muito atreladas, há o risco de que os tribunais desconsiderem a PJ e tome decisões levando em conta todo o patrimônio da pessoa natural.

Possibilidade de PJ ser titular de Eireli:

A lei não veta a participação de PJ em Eireli, mas, para alguns juristas, a interpretação é que as Eirelis são apenas para pessoas naturais.

Limite de Eireli por pessoa:

Este é um dos pontos da lei suscetível a distintas interpretações. O texto determina que uma pessoa natural pode ser titular de apenas uma Eireli. Por outro lado, se houver o entendimento de que PJs poderiam ter Eirelis, seria possível às pessoas jurídicas ter mais de uma empresa desta modalidade.

Fonte: Gazeta do Povo

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