x

Cartórios fornecerão CNPJ e Inscrição Estadual

05/11/2008 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cartórios fornecerão CNPJ e Inscrição Estadual

O IRTDPJMinas (Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais) firmou convênio com a Receita Federal do Brasil para fornecer diretamente ao interessado a inscrição do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e suas eventuais alterações, sem que o interessado tenha que se dirigir à Receita Federal.

Os cartórios de registro de pessoas jurídicas aderiram ao convênio já mencionado, bem como já cadastraram junto à Receita Federal os nomes e demais dados de seus titulares e substitutos autorizados a fornecer o CNPJ. O sistema funciona da seguinte forma:

a) o interessado redige seu contrato social, alteração contratual, ata de fundação, estatuto ou ata de eleição e posse de diretoria, colhe as assinaturas, junta toda a documentação exigida por lei, e leva ao cartório de sua circunscrição;

b) simultaneamente, o interessado acessa a página da Receita Federal, opção "cadastro sincronizado", e preenche o formulário eletrônico para obtenção ou alteração do CNPJ, e no mesmo ato lhe é fornecido um número de protocolo;

c) decorridos cerca de trinta a sessenta minutos, o interessado acessa novamente a página da Receita Federal e informa o número do protocolo, quando lhe é fornecido o documento DBE - Documento básico de Entrada do CNPJ;

d) após imprimir o DBE, o interessado assina o mesmo e reconhece a firma do signatário;

e) após, leva toda a documentação, bem como o DBE ao cartório de sua circunscrição;

f) analisada a documentação apresentada e uma vez efetuado o registro, o cartório acessa a página da Receita Federal e concede o CNPJ inicial ou a alteração pretendida.


Este procedimento é o mesmo adotado pela Junta Comercial. A única diferença é que os cartórios são mais ágeis que a Junta Comercial, e normalmente deferem o pedido em até três dias, sendo que na Junta Comercial este prazo pode levar de vinte a trinta dias. Os cartórios do interior conseguem registrar uma empresa em cerca de trinta minutos.

Encontram-se avançadas as negociações entre o IRTDPJMinas e a SEF/MG - Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, para que o procedimento relativo ao CNPJ seja estendido à inscrição estadual. Alguns municípios já manifestaram interesse para que o mesmo procedimento seja adotado para o fornecimento do alvará de localização.

A Junta Comercial de Minas Gerais e o Minas Fácil possuem apenas 35 (trinta e cinco) unidades de atendimento nas cidades de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Uberlândia, Varginha, Governador Valadares, Uberaba, Montes Claros, Leopoldina, Teófilo Otoni, Contagem, Alfenas, São João Del Rey, Paracatu, Araguari, Araxá, Betim, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Ituiutaba, Lagoa Santa, Lavras, Muriaé, Nova Serrana, Patos de Minas, Ponte Nova, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Ubá, Viçosa.

821 municípios não atendidos pela junta comercial poderão agora ser atendidos pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cartório), o que proporcionará maior agilidade na constituição e alteração das empresas ali instaladas.

Em breve, o registro de uma empresa poderá ser feito em até três dias, o que diminuirá consideravelmente o chamado "Custo Brasil".

Fonte: CRC/MG

Enviado por: Wilson Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.