A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou nesta nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, projeto que estipula o valor mensal de um salário mínimo para auxílio-acidente.
O auxílio corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).
O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores.
Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.
Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.
Fonte: Uol