x

GPS com código de Barras

04/07/2005 00:00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
GPS com código de Barras

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. Trata-se de documento simplificado instituído pela Resolução INSS/PR nº 657 de 17/12/98 utilizável obrigatoriamente desde 23/07/99. A partir de 15 de junho de 2005 , os aplicativos que geram a Guia de Previdência Social -GPS, estarão ajustados para gerar guias com código de barra e toda a rede bancária estará apta a recebê-las. Neste primeiro momento, o aplicativo emitirá o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6. Para a Previdência, a GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias" que além de dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias. Para o contribuinte é simplificação e mais um avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta. Veja e imprima o Modelo da GPS Orientações: CAMPO 1 - Nome do contribuinte, Fone e Endereço Dados para identificação do contribuinte. CAMPO 3 - Código de pagamento Relação de Códigos de Pagamento Código Descrição 1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP 1120 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP 1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP 1201 GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS) Sem Código de Barras atualmente 1406 Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1457 Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP 1503 Segurado Especial Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP 1554 Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP 1600 Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1651 Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP 1708 Ação Trabalhista - NIT/PIS/PASEP CAMPO 4 - Competência Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento. CAMPO 5 - Identificador Número do NIT ou PIS/PASEP do contribuinte. CAMPO 6 - Valor do INSS - Valor devido ao INSS pelo contribuinte, já considerados: - os valores de eventuais compensações; e CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades Não preencher. CAMPO 10 - Atualização Monetária, Multa e Juros Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. CAMPO 11 - Total - Valor total a recolher ao INSS. Preenchimento A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação: A primeira via, destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS; e A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador. Observação: Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições. Prazos Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são: No dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, para os contribuintes individuais, facultativos e domésticos; Até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário, para as contribuições incidentes sobre o 13º salário, para domésticos. GPS - Valor inferior a R$ 29,00 A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 29,00 deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. GPS - Trimestral Os contribuintes individuais e facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição (hoje 20% x R$ 300,00 = R$ 60,00), poderão optar pelo recolhimento trimestral. O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja: - Janeiro, fevereiro e março; - Abril, maio e junho; - Julho, agosto e setembro; e - Outubro, novembro e dezembro. Observações: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso: Código Descrição 1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP 1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP 1457 Segurado Facultativo - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP 1554 Segurado Especial - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP 1651 Empregado Doméstico - Recolhimento trimestral - NIT/PIS/PASEP O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário. No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS"s serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil. Aplica-se ao empregador doméstico, relativamente aos empregados domésticos a seu serviço, cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor do salário-mínimo, ou inferiores, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício, o mesmo dispositivo da trimestralidade facultada aos contribuintes individuais e facultativos, exceto no que concerne ao recolhimento sobre remuneração de 13º salário, que segue a regra geral. GPS Eletrônica para contribuinte individual O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações: Campo 3 - Código de pagamento Campo 4 -Competência Campo 5- Identificador Campo 6 - Valor do INSS Campo 7- Valor de outras Entidades Campo 10 -Atualização Monetária /Multa e Juros Campo 11 - total Campo 12 - Autenticação bancária

Fonte: Previdência Social

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.