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CNPJ começará a substituir a Inscrição Estadual a partir de agosto

15/07/2005 00:00:00

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CNPJ começará a substituir a Inscrição Estadual a partir de agosto

A partir de 22 de agosto próximo, os procedimentos para abertura, alteração e encerramento de firmas será consideravelmente simplificado no Estado de São Paulo. O contribuinte paulista não mais necessitará realizar tramitações na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda para aquelas finalidades. Bastará preencher e enviar o pedido eletrônico por meio da página da Receita Federal na internet, utilizando o Programa Gerador de Dados (PGD). Este programa, bem como o Receitanet, para a transmissão de dados, podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico. O procedimento inicial para abertura cadastral será semelhante ao usado por ocasião das declarações de ajuste do IRPF. Trata-se da primeira etapa de um projeto mais amplo de simplificação dos procedimentos cadastrais no Estado. Uma vez preenchidos os dados no PGD, o contribuinte gerará um disquete do CNPJ e transmitirá os dados pelo Receitanet. O número constante do recibo de entrega servirá como código a ser usado para consulta sobre o andamento do seu pedido. Na Receita, o sistema realizará pesquisa prévia automatizada, que servirá para verificar eventuais pendências existentes em nome dos sócios. Caso não seja encontrada irregularidade, o pedido será encaminhado automaticamente para a Secretaria da Fazenda paulista. Na prática, a partir do funcionamento do projeto, os cadastros de contribuintes do fisco paulista e da Receita Federal passarão a interagir. Cada cadastro continuará a existir de forma independente, mas atuará de forma sincronizada com o outro. Com isso, os dados fornecidos pelos contribuintes deverão ser "aprovados" pelos dois fiscos, cada um com suas respectivas regras, conforme sublinha o agente fiscal da Secretaria da Fazenda, Shiguero Marisau, líder do projeto "Apoio ao Cadastro Eletrônico de Contribuintes", que faz parte do projeto de modernização do fisco paulista. Situações cadastrais As situações cadastrais do ICMS-SP serão compatibilizadas com as existentes no CNPJ, que prevê as seguintes: ativa, suspensa, inapta, nula e baixada. Nem todos os contribuintes estabelecidos no estado de São Paulo e registrados no CNPJ serão inscritos no cadastro do ICMS paulista. Atualmente, são 2,2 milhões de inscritos no CNPJ no estado, enquanto o universo de contribuintes do ICMS é menor, compondo-se de 1 milhão no cadastro principal e 350 mil no de produtores rurais. Em relação aos produtores rurais, o fato de passarem a ser identificados pelo número do CNPJ não implicará assumir obrigações semelhantes aos demais tipos de empresas registrados no cadastro da Receita Federal. O projeto de sincronização cadastral busca atender à determinação do inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003. Esse dispositivo prevê que as administrações tributárias das três esferas de governo atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Os primeiros estados a sincronizarem seus cadastros com o da Receita Federal serão São Paulo e Bahia, ambos a partir de agosto. Vantagens para os contribuintes - simplificação e padronização de obrigações acessórias; - agilização dos procedimentos; - menor necessidade de deslocamento; - maior transparência no processo; - tratamento mais simples para microempresas; - tratamento uniforme; - melhor atendimento. Vantagens para o fisco - maior integração administrativa; - padronização e melhor qualidade das informações; - racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; - maior eficácia da fiscalização; - maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; - maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais. - cruzamento de dados, padronizados, em larga escala; - uniformização de procedimentos; - melhoria da imagem junto à sociedade.

Fonte: Fazenda do Estado de São Paulo

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