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Reforma do PIS e da COFINS: devemos comemorar?

O objetivo dessa reforma na tributação do PIS e da COFINS é simplificar esses que são atualmente um dos mais complexos tributos e principalmete motivar os Estados em seguida a fazerem o mesmo com o ICMS.

23/08/2012 12:40:24

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Reforma do PIS e da COFINS: devemos comemorar?

Como tem sido divulgado pela imprensa, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da COFINS.

E quando se fala em simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto a comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e esperada não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de se apurar se transformou em algo praticamente incompreensível. Infelizmente, o que é ruim sempre pode piorar.

Mas e o que está sendo proposto agora em relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale mesmo a pena? Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação das duas contribuições em uma e a ampliação das possibilidades de créditos.

Realmente, ter duas contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador é ilógico. Não é necessário nenhum esforço para se concluir isso. Mas convenhamos que, uma vez apurado o PIS, não há nenhuma dificuldade para se apurar a COFINS, haja vista que a base de cálculo é a mesma. Pagar dois DARF é realmente desnecessário, mas passar a pagar um único documento simplifica pouco a nossa vida. E quem enfrenta o desafio da EFD-Contribuições em relação ao PIS, também não terá nenhuma dificuldade para preencher os campos com informações da COFINS. Resolvido o problema de um, qualquer software, mais básico que seja, replica as informações para o outro tributo. Ou seja, a unificação, ainda que ideal, é bem pouco para se comemorar.

Mas e os créditos? Novos créditos sempre são bem vindos, mas quando vêm acompanhados de aumento de alíquotas, já anunciado pelo governo, nos faz também ficar atentos. Basta lembrar novamente a não cumulatividade. Os novos percentuais não geraram dúvidas a ninguém, mas saber o que pode ou não ser apropriado de crédito tem sido um questionamento diário de todos que precisam apurar o PIS e a COFINS.

Mas além dessas mudanças também tem sido prometidas simplificações. Isso não dá para comemorar? Não querendo ser pessimista, mas é fato que as regras gerais do PIS e da COFINS não são difíceis de serem compreendidas. A grande dificuldade está em entender os regimes especiais, os benefícios fiscais e a incidência concentrada (também conhecida por monofásica).

Mas isso não acabaria? Ainda que em um primeiro momento acabasse, não demoraria muito para termos tudo de volta. Se hoje temos tantas complexidades, é porque com o passar do tempo foi necessário fazer ajustes, seja para corrigir imperfeições da legislação ou mesmo acomodar determinados setores (muitas vezes, a pedido deles mesmo). E acreditar que os benefícios que a tributação concentrada traz em termos de fiscalização sejam abandonados pelo Estado seria muita inocência de nossa parte.

Mas então nos resta continuar a conviver com a complexidade atual? Certamente não e várias mudanças podem ser feitas independentemente de anúncio prévio, lei ou medida provisória.

Um exemplo é o conceito de insumos, ponto de maior dúvida do PIS e da COFINS. Será que é realmente tão indefinido? Se formos analisar asLeis nºs 10.637e10.833, veremos que a legislação permite aproveitar créditos em relação a:

"bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda".

Quem conhece um pouco de contabilidade de custos, verá que esta definição corresponde exatamente àquilo que se conhece por custo de produção. Ou seja, insumo equivale a custo de produção. Quem criou dificuldades foi a Receita Federal, ao tentar, por meio de instruções normativas, definir e restringir algo que claramente está na lei.

Ou seja, a dificuldade que há em saber a abrangência da definição de insumos poderia ser resolvida bastando a Receita Federal confirmar aquilo que está disposto na lei. Insumos é igual a custos e adeus a inúmeros questionamentos administrativos e judiciais.

E outro ponto que sempre foi complexo do PIS e da COFINS, que é conhecer quais são os benefícios fiscais e as regras diferenciadas de tributação, que estão espalhadas em incontáveis atos legais, em boa parte já foi resolvido, e pela própria Receita Federal, ao publicar em seu site tabelas com todas as regras diferenciadas de tributação. Neste caso, não foi necessário nem mesmo uma instrução normativa, bastou a iniciativa de alguns profissionais da Receita Federal.

É claro que algumas mudanças, mais profundas, também seriam importantes. Conviver com a não cumulatividade e a cumulatividade, por exemplo, é incompreensível, mas ainda assim acredito que é melhor conviver assim a esperar por mudanças que virão acompanhadas com aumento das alíquotas.

Bem sabemos que não há redução de tributos sem corte de despesas. A conta não fecha! E o governo nem está prometendo isso agora. Aliás, bem se apressou em mencionar a preocupação com o ajuste das alíquotas. Acredito, assim, que melhor a ter mudanças superficiais e duvidosas, é corrigir as distorções atuais do sistema, sem prejudicar tudo aquilo que já foi construído e absorvido pelos contribuintes ao longo dos anos.

Simples atos administrativos resolveriam boa parte dos nossos problemas.

 

Por Fabio Rodrigues de Oliveira

Diretor da SYSTAX e Professor do MBA em Gestão Tributária da FIPECAFI. Advogado. Contabilista. Mestre em Ciências Contábeis. Coautor de diversos livros em matéria tributária. Consultor de Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, Direito Societário e Contabilidade.

 

Fonte: IOB

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