A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes paulistas do Simples Nacional, que envolve Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de operações internas de Substituição Tributária.
A prestação das informações é realizada por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da Inscrição Estadual para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial.
A quem se destina
Destina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que em algum mês do ano de 2011 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional, mesmo que:
- a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
- o contribuinte tenha sido desenquadrado;
- ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota ou substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem efetuar nenhum preenchimento (sem movimento).
Preenchimento
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional em 2011.
Prazo de entrega
A STDA deve ser entregue até 31 de outubro do ano seguinte ao ano base das informações.
Portanto, a STDA referente 2011 deve ser apresentada até 31-10-2012.
Fonte: Sefaz SP