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Instrução Normativa da Receita Federal exige declaração da DCTF 2009 com certificado digital

21/02/2009 00:00:00

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Instrução Normativa da Receita Federal exige declaração da DCTF 2009 com certificado digital

As pessoas jurídicas de empresas e órgãos públicos deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) eletronicamente.

Aqueles que deixarem de fazer a declaração da DCTF 2009 de forma eletrônica no prazo fixado pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou apresentarem incorreções e omissões nas informações transmitidas serão intimados a apresentar o documento original da declaração. Caso isso não aconteça, a próxima ação será a exigência de que a pessoa preste esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB, correndo o risco de ser multada. Para declarar, é obrigatório o uso do e-CPF ou e-CNPJ, que pode ser adquirido no site da Certisign.

A data para início de contagem sobre as penalidades começa a partir do primeiro dia após o término do prazo e a data final considerada será a de entrega efetiva do documento. No caso de não-apresentação vigora o dia da lavratura do auto de infração. Os prazos semestrais são: o 5º dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário referente ao primeiro semestre e ao 5º dia útil de abril correspondente ao segundo semestre.

Já o prazo para entrega da DCTF mensal é sempre o quinto dia útil do segundo mês após a última declaração. É importante ressaltar que a declaração deverá ser feita eletronicamente pelo programa Receitanet, que está disponível na página da RFB, porém é obrigatório que o e-CPF ou e-CNPJ esteja validado junto a uma Autoridade Certificadora.

As penalidades variam, ou seja, podem ser de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante do valor total dos impostos e contribuições declaradas na DCTF e o limite chega a 20%. Isso equivale a R$ 200 (jurídico inativo) e R$ 500 para os demais. No entanto, quem entregar após o prazo, mas antes de qualquer procedimento jurídico, terá redução de 50% na multa e de 25% se for no prazo fixado na intimação.

É obrigatória a entrega mensal da declaração do imposto somente para as pessoas jurídicas da iniciativa privativa que tenha receita bruta contabilizada em R$ 30 milhões correspondentes ao segundo ano-calendário anterior ao período da DCTF. Ou ainda, quem tenha um somatório de débitos declarados superior a R$ 3 milhões. Empresas que tenham feito fusões, incorporações ou cisão também estão sujeitas a exigência de declarar o imposto.

Além disso, quem tiver um valor das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), também no mesmo período citado acima, com valor igual ou superior a R$ 9 milhões também deve apresentar a declaração. E os valores iguais ou superiores a R$ 3 milhões referentes ao GFIP do 2º ano-calendário também constam na lista de pessoas jurídicas a declarar.

Para validar o certificado ou verificar como fazer a emissão basta acessar a página da Receita Federal, selecionar a opção "Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte", escolher a opção "Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ. Logo em seguida, será necessário acessar a página da Certisign para obter mais informações sobre as condições para emitir o serviço.

Fonte: Certinews

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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