A Receita Federal prorrogou para o dia 10 de fevereiro o prazo para a formalização da opção ou exclusão do Simples em 2005. A alteração foi instituída pela Instrução Normativa da Receita n° 501, de 28 de janeiro de 2005, que estendeu para a mesma data o prazo para a entrega de várias declarações e demonstrativos que venceriam no dia 31 de janeiro como o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que se for entregue depois do prazo implica em multa de R$ 5 mil.
A formalização da opção pelo Simples deve ser feita por alteração cadastral, conforme o disposto na Instrução Normativa da Receita n° 355, de 29 de agosto de 2003. Isso vale inclusive para as empresas que mudaram de porte em 2004 (IN n° 502 da Receita) e para aquelas que iniciaram as atividades em janeiro e não optaram pelo Simples quando obtiveram o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) . Nesse caso, a opção retroage à data de início das atividades.
As empresas obrigadas a comunicar a exclusão do Simples até 31 de janeiro também poderão informar a Receita até 10 de fevereiro, sem a incidência de multa.
Além do Dacon, foi prorrogado o prazo para entregar o Demonstrativo de Notas Fiscais, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte, entre outras.
Fonte: Diário do Comércio