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Saiba como calcular IR de ganho com ação

Como calcular e pagar o Imposto de Renda nos ganhos com ações é uma das dúvidas mais comuns entre os pequenos investidores.

05/03/2013 14:43:03

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Saiba como calcular IR de ganho com ação

Há cobrança de IR sempre que o volume de ações vendido no mês ultrapassa R$ 20 mil -e o pagamento do imposto deve ser mensal.

Nessa situação, é preciso calcular o ganho líquido (diferença entre o preço de venda e o de compra das ações, descontando as taxas de serviço), sobre o qual vai incidir o IR.

Se o investidor tiver feito mais de uma operação, tanto de compra quanto de venda, é preciso utilizar a média ponderada para chegar ao ganho líquido no mês. A corretora que intermediou as operações pode ajudar nisso.

O investidor também pode baixar no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/ganhocapital/) o GCAP, programa que calcula automaticamente o ganho líquido com operações no mercado acionário, indicando o IR a ser pago.

Para utilizar o GCAP, contudo, é preciso ter anotados os dados das operações (número de ações vendidas ou compradas e seus respectivos preços). Caso os dados de cada operação não tenham sido anotados, o investidor deve procurar a corretora ou o banco pelo qual fez as aplicações e solicitar os números. O serviço é gratuito, mas pode levar tempo.

A alíquota do imposto pode ser de 15%, se as ações foram compradas em um dia e vendidas em outro, ou de 20%, se a compra e a venda foram feitas no mesmo dia.

Mesmo para os isentos, cujas vendas de ações foram menores que R$ 20 mil no mês, há uma taxa conhecida como "dedo duro", de 0,005% de IR na fonte sobre cada operação.

Esse recolhimento é feito pela própria instituição que intermediou a operação (como uma corretora) e serve para informar à Receita que a transação ocorreu.

Se o investidor teve prejuízo, não há cobrança de IR.

De acordo com o educador financeiro Mauro Calil, da Academia do Dinheiro, o aplicador precisa ficar atento para evitar erros. "Muitas corretoras já calculam o imposto a pagar no final do mês, mas a responsabilidade do pagamento é toda do investidor."

O advogado Leonardo de Paola, da Fenacon (Federação Nacional das Empresas Contábeis), alerta que o investidor desavisado pode acabar pagando mais em taxas do que o valor de seu lucro no final da aplicação.

"Não se trata de armadilha, pois operações de renda variável não garantem retorno ao investidor", diz de Paola. "Mas recomendo conhecer as regras básicas do mercado de ações, além de pesquisar a empresa investida, para ter sucesso no fim de uma aplicação no longo prazo."

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Para recolher o Imposto de Renda de ganhos com ações, o investidor deve declarar o valor por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf. O pagamento pode ser feito em agência bancária, caixa eletrônico ou pela internet.

Os dividendos (fatia do lucro distribuída aos acionistas) não têm incidência de IR.

O não pagamento do imposto acarreta multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do débito, e juros.

Se o investidor deixar de pagar e a Receita não obrigá-lo à quitação em até cinco anos, a dívida é perdoada.

"Quem não paga pode ser autuado pela Receita e, nesse caso, a multa chegaria a 75% do débito", diz Marcio Bessa, do Valfredo Bessa Advogados.

As operações no mercado acionário devem ser citadas na declaração anual de IR. O prazo de entrega da declaração termina em 30 de abril.

No programa da Receita, há um tópico para informar as rendas variáveis. Existe uma aba para cada mês para que o investidor indique os ganhos e as perdas sempre que o valor das vendas ultrapassar R$ 20 mil no mês.

Ao final, o programa calcula o imposto devido e o investidor declara o quanto já pagou para ver se há ou não restituição a receber.

Caso as operações de venda feitas ao longo do ano estejam na faixa de isenção de R$ 20 mil por mês, o investidor deverá informar os ganhos no tópico dos rendimentos isentos e não tributáveis.

Por Anderson Figo

Fonte: Folha de S.Paulo

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