O prazo de adesão à nota fiscal eletrônica depende do segmento e do Estado em que a empresa está localizada. No caso da liminar concedida pela Justiça, a empresa que a obteve foi notificada pessoalmente no início de março para aderir obrigatoriamente ao sistema em abril. Porém, segundo seu advogado, Alexandre Favero Marcos, do escritório LFFP Advogados, a inclusão da companhia nesse prazo não seria correta, já que a descrição da atividade da empresa química não constava expressamente no anexo da Portaria nº 162, de 2008, da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - norma que disciplinou as atividades e os prazos para emissão obrigatória da notas fiscais eletrônicas paulistas. Com isso, ele argumentou na Justiça que a empresa não teve tempo hábil para se preparar para a emissão eletrônica das notas, já que tinha certeza que não seria obrigada a aderir em abril. Também frisou que a empresa, por ser de grande porte, teria, obrigatoriamente, que cotar, testar compatibilidade e ainda adquirir, por um valor superior a R$ 50 mil, e em menos de um mês, um software que permitisse a emissão das notas, já que o programa gratuito disponível no site da Fazenda paulista para a emissão das notas é direcionado apenas para micro e pequenas empresas. Para o advogado, a liminar é "relevantíssima, pois aplica o princípio da razoabilidade, além de não causar qualquer prejuízo ao fisco paulista, já que a empresa não se negou a emitir a nota fiscal eletrônica, apenas necessita de um prazo factível para cumprimento da obrigação".
Outra via encontrada pelas empresas na mesma situação para prorrogar o prazo de adesão ao sistema é a administrativa. Só o escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados assessora mais de dez empresas em casos como esse. Uma das opções, nesse caso, segundo o advogado Nereu Ribeiro Domingues, responsável pela área do Sped no escritório, tem sido a de entrar com um processo de consulta na Receita Federal do Brasil - assim a exigência da emissão da nota fiscal eletrônica fica suspensa até que o fisco se manifeste a respeito. Essa é uma boa via, na opinião de Domingues, para os casos em que a empresa está sendo obrigada a adotar a nota eletrônica por ter praticado uma atividade listada no normativo estadual, mas que represente uma fatia insignificante do total de atividades praticadas por ela e que têm outro prazo de adesão. Já há casos mais simples de empresas que colocam em seu objeto social uma atividade mais geral do que a que realmente praticam ou ainda que registram o máximo de atividades possíveis - algumas nem praticadas - e uma delas fica enquadrada no prazo estipulado pelo Estado, sem que seja a principal. Nessa situação, diz o advogado, se o cadastro não estiver condizente com a atividade da empresa, a recomendação é alterá-lo.
O gerente do projeto Sped na Receita Federal do Brasil, Carlos Oda Sussumu, no entanto, adianta que se a empresa se adequar a qualquer uma das atividades estabelecidas pelos Estados para aderir à nota fiscal eletrônica, ela está obrigada a aderir. Ele também não cogita o adiamento dos prazos de adesão à nota fiscal eletrônica por abalos financeiros gerados por conta da crise, já que não houve nenhuma empresa paralisada por conta da implantação da nota fiscal. Até porque, segundo ele, há softwares de secretarias da Fazenda estaduais disponíveis - usados por 37% das empresas de pequeno porte que já usam a nota eletrônica.
Fonte: Valor Econômico
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato