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Comunicado sobre Certificados Padrão AR - Expiração

Novamente em atendimento às legislações supracitadas, a validade dos certificados AR de empresas com até 10 empregados será prorrogada.

06/06/2013 16:45:35

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Comunicado sobre Certificados Padrão AR - Expiração

Esclarecimentos que, em decorrência da Resolução 094 do Conselho Gestor do Simples Nacional e da Lei Complementar 139, que determinam ser facultativa a certificação digital padrão ICP para empresas optantes pelo simples com até 10 empregos e para o MEI – Micro Empresário Individual, a Caixa emitiu a Circular 582/2012, prorrogando os certificados antigos, padrão AR, de empresas com até 10 empregados, até o dia 30.06.2013. A mesma circular autoriza as agências da Caixa a fornecer novos certificados AR para as empresas atingidas pela referida resolução, ou seja, para optantes pelo simples com até 10 empregados e para o MEI.

Novamente em atendimento às legislações supracitadas, a validade dos certificados AR de empresas com até 10 empregados será novamente prorrogada. Está prevista a emissão de nova circular para tratar do assunto, durante o mês de junho de 2013.

Salientamos que a Circular Caixa 582 só prevê a emissão de novos certificados AR para os empregadores citados na resolução acima. Os demais empregadores, mesmo os que possuem até 10 empregados, deverão adquirir o certificado digital ICP para acesso ao portal empregador do Conectividade Social. No caso de empregador pessoa física, é indispensável a informação do CEI no campo específico, no momento da certificação.

No caso do empregador doméstico, os recolhimentos mensais podem ser efetuados em GFIP papel ou guia GRF gerada pelo programa SEFIP após a transmissão do arquivo magnético. É possível que a transmissão dos arquivos sejam feitas mediante certificado digital de escritório contábil, juntamente às informações dos demais clientes.

José Célio Bento

Fonte: Caixa – GIFUG/FL

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