Download GRRF: entenda em quais casos utilizar o programa
Conteúdo Trabalhista
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
CONTEÚDO RELACIONADO
Download GRRF: entenda em quais casos utilizar o programa
FGTS Digital: Caixa esclarece como ficará vencimento em dia não útil
Aviso prévio: quais as obrigações do empregado e do empregador no período?
Veja prazo para preencher relatório de transparência salarial
PMEs podem demitir um grande número de funcionários de uma única vez?
Rescisão: qual é o prazo de comunicação e pagamento?
Relação de datas base: aviso para demissão
Cuidados na dispensa em massa de funcionários
Horas extras: justiça determina pagamento na jornada 12X36
Demissão: cuidados na dispensa sem justa causa
Saiba os direitos dos diferentes tipos de contrato de trabalho
Rescisão contratual: tipos e cálculos da verba rescisória
Confira as verbas rescisórias se for demitido ou se pedir demissão
Dívidas podem começar a ser cobradas pelo WhatsApp
Rescisão de contrato: como calcular?
O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
Empregadores já conseguem visualizar débitos na fase de testes FGTS Digital
PJ ou CLT? Qual a melhor opção?
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
32
1
270
7
35
0
65
2
44,3k
6
96
1
75
0
39
0
89
1
21
0
61
1
3,9k
6
61
2
81
1
38
0
155
2
83
1
54
1
144
2
77
2
178,3k
181
58
0
2M
7,8k
108
1
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.