
Desconto do DSR: veja o que diz a lei e como calcular
Conteúdo Trabalhista
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
CONTEÚDO RELACIONADO
Desconto do DSR: veja o que diz a lei e como calcular
Direitos na demissão antes do fim do contrato de experiência
Demissão CLT: saiba seus direitos
Itaú demite mil funcionários e reacende debate sobre limites do home office
Rescisão indireta: TST confirma falta de FGTS como justa causa
PL sobre licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo avança
Projeto de lei regulamenta mediação em conflitos trabalhistas
Planejamento contábil pode salvar PMEs do colapso financeiro
Abandono de emprego: quando configura e como proceder
TST inclui aviso prévio indenizado no cálculo da PLR
eSocial ficará fora do ar para manutenção no dia 26 de julho
Acordo tácito: entenda o que é e como funciona na prática
Aviso prévio: regras, prazos e cálculo na rescisão trabalhista
IOF sobre VGBL: pagamento é prorrogado para 25 de junho
STF determina prazo para lei criminalizar retenção de salários
PL prevê isenção de encargos de contratação para pequenas empresas
Deduções do IR para profissionais contábeis: veja o que é permitido
Falta grave no trabalho: entenda o que diz a CLT
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
1,2M
6,7k
48
0
134
4
182
2
96
1
83
0
17,4k
69
190
1
44,7k
95
170
2
185
2
530
8
418
7
248
3
3,3M
5k
174
3
214
2
227
4
474
1
190
4
140,8k
191
166
2
118
1
94
0
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade