
STJ aprova dedução de JCP extemporâneo da base do IRPJ/CSLL
Conteúdo Tributário
Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 21,1k no fórum 2,7k nos conteúdos 4,1k atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO

STJ aprova dedução de JCP extemporâneo da base do IRPJ/CSLL

Planejamento Tributário 2026: como se preparar para a reforma

Receita ajusta regras para crédito de ações coletivas

Reforma Tributária: o papel crucial do contador na simplificação

Black Friday: gestão fiscal é essencial no varejo

Reforma tributária: guia de registro e aproveitamento de créditos de IBS/CBS via NF

Reforma Tributária mudará a forma das PMEs pagarem impostos

Reforma tributária: empresas devem focar em novas regras de NFs

Reforma Tributária: contador vira curador de dados fiscais

Reforma Tributária: impactos práticos para empresas e contadores

Principais Normas Legais Publicadas em Outubro/2025

Reforma Tributária: impactos na importação e exportação a partir de 2026

Empresa é excluída do PERSE após novas regras

Justiça suspende cobrança imediata de impostos após fim do benefício do Perse

Por que a reforma tributária impõe uma nova contabilidade

iFood paga quase R$ 1 bi em tributos após uso do Perse

Câmara aprova isenção de tributos para doação de remédios

Split payment começa em 2027 e será opcional no B2B
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
85
3
375
1
53,3k
28
63
1
127,9k
171
175
1
55
2
8k
64
56
2
148
2
55
1
59
2
96
8
88
3
76
2
44
2
60
3
36
1
17,6k
26
335
3
88
1
1,9k
27
1,2M
6,7k
234,3k
70
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade