Lei das Subvenções e inconstitucionalidades: nova tentativa de tributação federal dos benefícios fiscais estaduais
Conteúdo Empresarial
(1) Agregação de novos elementos ao patrimônio público, que podem originar-se de forma ativa ou passiva. Será ativa quando causarem aumento do ativo e passivo quando causarem diminuição do ativo. (2) Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. A empresa incorporada deixa de existir e a incorporadora continua com sua personalidade jurídica.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 2,7k no fórum 447 nos conteúdos 994 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO
Lei das Subvenções e inconstitucionalidades: nova tentativa de tributação federal dos benefícios fiscais estaduais
Mudanças tributárias: novos regimes para construções habitacionais
Empresas devem enviar 5 declarações até quinta-feira (29); veja quais são
Nova versão do PGD 3.7 facilita transmissão das DCTF em 2024
O que deve constar na Defis?
Tudo o que você precisa saber sobre a Dimob 2024
eSocial como ferramenta fundamental para a lei de igualdade salarial
Reforma trabalhista: TST vai julgar aplicação retroativa
Conheça algumas das tendências em RH para 2024
ESG: entenda a importância para as pequenas empresas
7 fatos sobre a Nota Fiscal que todo empresário precisa saber
ECD 2024: prazos e regras da Escrituração Contábil Digital
Cinco tendências em tecnologia financeira para 2024
Neuroplasticidade e contabilidade: a revolução silenciosa do envelhecimento
Lavagem de dinheiro: Coaf assina acordo para ações de prevenção
IA: como os CEOs podem se preparar?
O papel dos títulos ESG no crescimento empresarial
13º salário: hora extra deve ser contabilizada?
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
26,9k
6
25
1
59,8k
105
297,6k
936
36
0
67
0
142
1
39
1
52
0
78
1
175
3
28
0
45
0
79
1
100
0
55
1
185,3k
1,4k
505
3
447,7k
2,2k
94
0
338
5
110
1
91
1
2,6k
8
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.