
CNS questiona no STF sobre aumento de carga tributária no lucro presumido
Conteúdo Tributário
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.
CONTEÚDO RELACIONADO NO PORTAL 12,4k no fórum 1k nos conteúdos 619 atos legaisCONTEÚDO RELACIONADO

CNS questiona no STF sobre aumento de carga tributária no lucro presumido

Prazo da Deap termina hoje (19)

IFRS 18: contabilidade brasileira ignora mudança estrutural

Deap: prazo termina nesta quinta-feira (19)

Receita define reconhecimento de receitas para software como serviço

EFD Contribuições deve ser entregue até amanhã (13)

Normas legais de janeiro/2026: veja principais mudanças

Crédito ICMS: como transformar saldo credor em dinheiro em SP

Carf mantém autuação bilionária contra a Natura e exige pagamento de IRPJ e CSLL

Receita Federal lança nova versão corrigida do PGD DCTF

Publicada Versão 12.0.1 do Programa da ECF

Lucro Presumido: Justiça suspende aumento de impostos

Lucro Presumido: liminar suspende aumento de IRPJ e CSLL

Justiça suspende aumento de IRPJ no Lucro Presumido

Receita confirma tributação antecipada no lucro presumido

Nova Lei tributária aumenta custos de PIS, Cofins e IPI

EBIT e LAIR: diferenças e importância na contabilidade

Lucro Presumido perde atratividade com nova lei que aumenta presunção em 2026
MENSAGENS RELACIONADAS DO FÓRUM
1k
6
124
3
72
0
85
1
80
0
4,8k
23
49
1
71
1
77,4k
32
224
5
97
4
81
2
129k
173
112
1
259
4
293
2
107
4
1,4k
4
136,8k
27
193
5
845
2
3,5k
19
16,6k
10
114
0
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade