INSS: deixei de contribuir, posso perder os benefícios?
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O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Pago pela previdência social à empregada durante 120 (cento e vinte) dias após o nascimento de seu filho, através da folha de pagamento da empregada. Valor esse, que é reembolsado à empresa, quando do recolhimento da guia da previdência social.
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