Ecf/relação dos Equipamentos Comercializados ? Empresa Distribuidora ou Revendedora
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas Empresas distribuidoras ou revendedoras de ECF
Fato Gerador comercialização de todos os equipamentos ECF no mês de
Penalidade Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. OBS: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte
Observações Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail atendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de março/2014, independentemente do local de destino do equipamento.
Fundamentação Legal Portaria 495 Sefaz/2012 ? art. 7º
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