CIDE ? Remessas ao Exterior
Área OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS
Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas: a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior, b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior, e c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Fato Gerador Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores no mês de setembro/2015, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração, previstos nos respectivos contratos, que tenham por objeto: I ? fornecimento de tecnologia, II ? prestação de assistência técnica: serviços de assistência técnica e serviços técnicos especializados, III ? serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, IV ? cessão e licença de uso de marcas, e V ? cessão e licença de exploração de patentes.
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
Observações
Fundamentação Legal Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000), Lei 10.332, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001), Decreto 4.195, de 11-4-2002 (Informativo 15/2002).
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