Fato Gerador operações com: derivados do fumo, cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo classificados nas posições 22.01 a 22.03 NBM/SH, açúcar, produtos farmacêuticos, picolés, sorvetes e acessórios ou componentes destinados a integrar ou acondicionar o sorvete, tais como: casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros, pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e na subposição 4012.90 da NCM/SH, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, veículos novos com seus respectivos acessórios, filme fotográfico e cinematográfico e slide, aparelhos de barbear, lâminas de barbear e isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis, lâmpada elétrica e eletrônica, reator e starter, pilhas e baterias elétricas, e acumuladores elétricos, disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, material de construção ? telhas, cumeeiras e caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, rações tipo pet para animais domésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes, autopeças, vermute e outros vinhos de uvas frescas, aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 22.05, e bebidas alcoólicas quentes, classificadas na posição 22.08 da NCM/SH, colchoaria, bebidas quentes, material de limpeza, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas no mês de