Icms/sucata, Lingotes e Tarugos de Metais Não Ferrosos
Área ICMS
Pessoas Obrigadas estabelecimentos industriais, na qualidade de contribuintes substitutos do Estado, e em razão das entradas ou nos casos em que as saídas subsequentes não sejam sujeitas ao ICMS
Fato Gerador imposto diferido referente ao mês de
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:? V. Tabela Prática divulgada no Colecionador de ICMS.
Observações
Fundamentação Legal CLT-ICMS-PE, art. 628, § 1º
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