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IR/FONTE ? Juros S/ o Capital Próprio, Aplicações Financeiras, Prêmios e Multas

OBRIGAÇÃO FEDERAL EM 26 DE (12) DE 2017

  • Área IMPOSTO DE RENDA

  • Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.

  • Fato Gerador Pagamento ou crédito efetuado no

  • Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.

  • Observações Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.

  • Fundamentação Legal Lei 11.196, de 21-11-2005 ? artigo 70, inciso I, alínea ?b? (Informativo 47/2005), Instrução Normativa 1.585 RFB, de 31-8-2015 (Portal COAD).

26/12/2017 domingo

IOF (exceto Derivativos)

  • Área OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS

  • Pessoas Obrigadas Instituições financeiras, empresas de factoring, pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros, instituições autorizadas a operar em câmbio, seguradoras, instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários, bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, administrador do fundo de investimento, instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição, e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.

  • Fato Gerador Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros, efetuadas no

  • Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.

  • Observações O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos. Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.

  • Fundamentação Legal Lei 11.196, de 21-11-2005 ? artigo 70, inciso II (Informativo 47/2005), Lei 12.599, de 23-3-2012 ? artigo 8º (Fascículo 13/2012), Decreto 6.306, de 14-12-2007 ? artigos 10, 17, 24, 35 e 40 (Fascículo 51/2007).

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