IOF (exceto Derivativos)
Área OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS
Pessoas Obrigadas Instituições financeiras, empresas de factoring, pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros, instituições autorizadas a operar em câmbio, seguradoras, instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários, bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, administrador do fundo de investimento, instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição, e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
Fato Gerador Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, exceto derivativos financeiros, efetuadas no
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.
Observações O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos. Nas localidades onde não houver expediente bancário, deve ser refeita a contagem do 3º dia útil subsequente ao fato gerador.
Fundamentação Legal Lei 11.196, de 21-11-2005 ? artigo 70, inciso II (Informativo 47/2005), Lei 12.599, de 23-3-2012 ? artigo 8º (Fascículo 13/2012), Decreto 6.306, de 14-12-2007 ? artigos 10, 17, 24, 35 e 40 (Fascículo 51/2007).
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