E-doc ? Sistema Emissor de Documentos Fiscais
Área DECLARAÇÕES FISCAIS
Pessoas Obrigadas contribuintes que realizem atividades econômicas que envolvam o fornecimento contínuo de mercadoria
Fato Gerador períodos fiscais de
Penalidade PENALIDADE? R$ 103,43 por documento não apresentado.
Observações Os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo e-Doc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: ? emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ? ECF e sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e, conjunta ou isoladamente, ? enquadrado na condição de contribuinte-substituto do imposto, ? beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco ? Prodepe, e ? obrigados à entrega do Arquivo SEF até o período fiscal de agosto de 2012 com a escrituração do documento fiscal, indicando, além dos dados de obrigatoriedade para os demais contribuintes, aqueles relativos ao registro dos itens de mercadorias, serviços ou outros decorrentes da respectiva operação ou prestação, contidos no referido documento fiscal.
Fundamentação Legal Portaria 190 SF/2011
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