Área ICMS
Pessoas Obrigadas substitutos tributários, inclusive pelos optantes do simples nacional.
Fato Gerador Operações realizadas com medicamentos e contraceptivos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, produtos de papelaria, artefatos de uso doméstico, material elétrico e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: ? V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ? ICMS.
Observações Nas operações com medicamentos e contraceptivos, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal, ração tipo pet para animais domésticos, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias novas, lâmpadas elétricas, papel, produtos da indústria alimentícia, materiais de construção, colchoaria, ferramentas, bicicletas e suas partes, instrumentos musicais, brinquedos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétrico, eletromecânicos, água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Fundamentação Legal RICMS/2000 Art. 313-A a Artigo 313-C