Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas estabelecidas no Município, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, as microempresas, as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, do Estado e do Município, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro, os partidos e comitês políticos, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
Penalidade PENALIDADE: - por deixar de transmitir a Declaração Eletrônica de Serviços: R$2.000,00 por declaração não transmitida, para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato situados no Município, - por informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta quaisquer dados ou informações exigidas na Declaração Eletrônica de Serviços: R$ 200,00 por informação incorreta, indevida ou incompleta transmitida, para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato, limitada a R$4.000,00 por declaração de cada um dos referidos estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município, - por deixar de informar na Declaração Eletrônica de Serviços quaisquer serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISSQN, ainda que não devidos ao Município: R$250,00 por informação omitida para cada filial, agência, posto de atendimento, sucursal, unidade administrativa, escritório de representação ou contato, limitada a R$5.000,00 por declaração de cada um dos referidos estabelecimentos da pessoa jurídica situados neste Município.