Icms/prestador de Serviço de Telefonia, Gerador ou Distribuidor de Energia Elétrica e Distribuidor de Gás Canalizado
Área ICMS
Pessoas Obrigadas Prestador de serviço de telefonia, gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado
Fato Gerador operações realizadas no mês de
Penalidade RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: ? V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso ? ICMS.
Observações Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do imposto devido, ou do imposto devido no mês anterior
Fundamentação Legal "RICMS-MG, art. 85, I, ""e"""
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