CAGED ? Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ? Internet
Área TRABALHO / PREVIDÊNCIA
Pessoas Obrigadas Todas as pessoas físicas ou jurídicas que admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Fato Gerador Admissão, demissão ou transferência de empregados no mês de
Penalidade "MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: ? R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias, ? R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias, ? R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia. Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra ?a?, do campo ""Observação"", estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade."
Observações As informações relativas a admissões deverão ser prestadas: a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação, b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Fundamentação Legal Lei 4.923, de 23-12-65 ? artigo 10 (Portal COAD), Portaria 768 MTE, de 28-5-2014 (Fascículo 22/2014), Portaria 1.129 MTE, DE 23-7-2014 (Fascículo 30/2014).
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