Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 20/12/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Trabalho / Previdência |
PESSOAS OBRIGADAS | Empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011, e que tenham optado pela contribuição substitutiva. |
FATO GERADOR | Receita bruta do mês de novembro/2018. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, opção Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | Nas localidades onde não houver expediente bancário o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 12.546, de 14-12-2011 – artigos 7º a 9º (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), Lei 12.715, de 17-9-2012 (Fascículo 38/2012), Lei 12.794, de 2-4-2013 (Fascículo 14/2013), Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013), Lei 13.161, de 31-8-2015 (Fascículo 35/2015), Decreto 7.828, de 16-10-2012 (Fascículo 42/2012), Decreto 7.877, de 27-12-2012 (Fascículo 01/2013), Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-12-2013 (Fascículo 01/2014 e Portal COAD), Instrução Normativa 1.597 RFB, 1-12-2015 (Fascículo 48/2015), Ato Declaratório Executivo 86 Codac, de 1-12-2011 (Fascículo 49/2011). |
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