Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Aprenda com quem vive a contabilidade.
PRAZO | 28/12/2018 |
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ABRANGÊNCIA | Federal |
ÁREA | Outros Tributos Federais |
PESSOAS OBRIGADAS | Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. |
FATO GERADOR | Resultado contábil do 3º trimestre/2018, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. |
PENALIDADE | RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver tabela prática de Recolhimento em Atraso divulgada no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas. |
OBSERVAÇãO | O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de novembro/2018 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. |
FUNDAMENTAÇAO LEGAL | Lei 9.430, de 27-12-96 – artigos 1º, 5º e 28 (Portal COAD), Lei 12.715, de 17-9-2012 – artigo 49 (Fascículo 38/2012), Decreto 3.000, de 26-3-99 - Regulamento do Imposto de Renda – artigos 220 e 856 (Portal COAD), Instrução Normativa 1.700 RFB, de 14-3-2017 – artigos 31, caput e § 7º, e 55 (Fascículo 11/2017). |
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